O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a mesa diretora da Câmara de Uberlândia.
Na ação, o promotor de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Henrique Borsari, pede que o Legislativo deixe de implementar o reajuste de 19,8% aprovado na Casa no fim de 2017.
A Câmara informou nesta sexta-feira (9) que ainda não foi notificada sobre a ação ajuizada no dia 1º de fevereiro. O aumento no salário dos vereadores foi aprovado em 14 de dezembro em duas votações em um único dia. Cada vereador ganha um salário bruto de R$ 15.031,62 e passaria a receber R$ 18.007,88.
Para o promotor, o projeto de lei não seguiu o procedimento previsto no regimento interno da Câmara, pois o reajuste pretendido foi calculado desde janeiro de 2013, ou seja, no mandato anterior, chegando ao índice de 19,8% e desrespeitando a regra da legislatura.
No entendimento da promotoria, além de ser vedado que os vereadores reajustem o salário para o próprio mandato, não se pode pegar como referência uma defasagem relativa a legislaturas anteriores.
Em 19 de dezembro, a Justiça suspendeu o aumento de quase R$ 3 mil no salário dos vereadores de Uberlândia. A suspensão do aumento foi feita através de uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, João Ercy, após uma ação popular dos advogados de Uberlândia, Clovis Mesiano Muniz Júnior, Marco Túlio Bosque e Maria Aparecida dos Anjos.
Na sentença, o juiz explicou que a lei proíbe que os vereadores aumentem o próprio salário na mesma legislatura. O aumento entraria em vigor a partir de janeiro de 2018.
A Câmara recorreu da liminar e em 9 de janeiro o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o recurso do Legislativo que pedia a derrubada da liminar que suspendeu o aumento nos salários dos vereadores da cidade. A decisão em segunda instância foi proferida pela 7ª Câmara Cível em Belo Horizonte.
Matéria publicada pelo site G1, no dia 09/02/2018.