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Justiça acata ação do MPE contra prefeito e secretário por contratações pela Fundasus

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia acatou ação movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) de improbidade administrativa em desfavor do prefeito Odelmo Leão, o secretário de saúde Gladstone Rodrigues e a Prefeitura referente às contratações na área de saúde pela extinta Fundasus (Fundação de Saúde do Município de Uberlândia).

Pela ação referente a contratações sem processo seletivo e pagamento de salários acima do teto aos médicos, a Justiça deferiu os seguintes pedidos: a) determina que a prefeitura de Uberlândia discrimine os repasses financeiros à Fundasus observando o teto de remuneração do município; b) determina que a Fundasus se abstenha de remunerar os empregados contratados acima do teto de remuneração do município e que publique todos os seu atos. Determina também que caso seja necessário realize contratações somente por meio de processo seletivo.

Já os pedidos do MPE de indisponibilidades de bens do prefeito e secretário de saúde, assim como afastamento do secretário de saúde das funções de interventor foram indeferidos pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia.

A decisão judicial também afirmou o seguinte: “Negadas as tutelas de urgência, entendo, contudo, que a inicial deve ser recebida, pois os argumentos trazidos pelos requeridos não são suficientes para me convencer de que não tenha havido prática de ato de improbidade, na medida em que, se a Fundasus fora extinta, realmente não poderia ter efetuado contratações. Outrossim, embora não tenha sido alegado pagamento sem prestação de serviço, esse ponto referente às remunerações merece ser melhor avaliado, o que somente ocorrerá com a instrução do feito. Com tais considerações, recebo a inicial, determinando a citação dos três primeiros réus, devendo ser excluída da lide a quarta requerida (Fundasus), vez que já extinta”.


Outro lado

 Por meio de nota à imprensa, a prefeitura de Uberlândia respondeu: “O prefeito Odemo Leão e o secretário municipal de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha, receberam com tranqüilidade a informação de que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia negou todos os pedidos liminares formulados pelo Ministério Público na ação que cobra a extinção definitiva da Fundasus (Fundação Saúde do Município de Uberlândia).

“Informam que respeitam integralmente as pretensões do Ministério Publico quanto à ilegalidade da criação da Fundasus pela gestão passada e que a sua extinção ocorrerá com a maior agilidade possível, independentemente da ação judicial proposta”.

“Esclarecem também que estão concentrados na recuperação do desastre provocado na área da saúde de Uberlândia e que contam com o apoio e ajuda institucional do Ministério Público e do Poder Judiciário nesta missão. Por fim, ressaltam que continuam a respeitar e acreditar no Poder Judiciário, certos da integral legalidade de seus atos”.

 

Matéria publicada no site O Jornal de Uberlândia no dia 16/02/2018.