Como estamos próximos das eleições que vão acontecer no próximo domingo, nós da Aprosevu resolvemos publicar aqui em nosso site alguns temas políticos para tirar duvidas dos nossos associados quanto à função das pessoas que irão nos representar pelos próximos quatro anos. Nesta matéria iremos falar um pouco sobre a função do Presidente, confira abaixo a matéria do site UOL.
O presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal. Atualmente (2010), o salário do presidente do Brasil é de R$ 11.420,00.
Os critérios para se candidatar ao cargo político de maior responsabilidade do país seguem a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Ter idade mínima de 35 anos;
- Ser brasileiro nato;
- Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
- Ser registrado em algum partido político;
- Ter domicílio eleitoral no Brasil;
- Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
Matéria publicada no site UOL.