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O que faz o Deputado Federal?

Como estamos próximos das eleições que vão acontecer no próximo domingo, nós da Aprosevu resolvemos publicar aqui em nosso site alguns temas políticos para tirar duvidas dos nossos associados quanto à função das pessoas que irão nos representar pelos próximos quatro anos. Nesta matéria iremos falar um pouco sobre a função do Deputado Federal, confira abaixo a matéria do site UOL.

O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de quatro anos, não havendo limite para a reeleição. Para se candidatar a esse cargo é preciso atender os seguintes requisitos:

- Ter idade mínima de 21 anos;
- Estar inscrito em algum partido político;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.

A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, que recebem um salário mensal de aproximadamente R$ 16.000,00. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, oito.

A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;

- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;

- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


http://www2.camara.gov.br/

 

Matéria publicada no site UOL.