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Atraso no pagamento das férias

Nos últimos meses vários servidores associados, tem procurado nossa associação para tirarem duvidas referentes  ao atraso do pagamento. Muitos desses servidores inclusive estavam de férias, ou seja, estavam em casa sem receber seu salário, não podendo desfrutar de seu tão merecido descanso; pensando nisso a Aprosevu vem publicar aqui no nosso site e também nas nossas redes sociais, o que o servidor deve fazer caso isso aconteça.

A Aprosevu avisa a seus associados que por lei, todo servidor ao sair de férias tem que receber seus vencimentos de forma antecipada, conforme a lei 040; confira abaixo o que cita o Art.135:


Art. 135. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do inicio do respectivo período, obsevando-se o disposto §1° deste artigo.

 

Então caso o servidor não receba os seus vencimentos dois dias antes de tirar suas férias, o mesmo poderá negar a gozar de suas férias por falta de pagamento da mesma.

A Aprosevu oriente a todos servidor associado a nos procurar para ajudarmos e orientarmos qual o procedimento!

“ASSOCIADO, NÃO SOFRA! ESTAMOS AQUI PARA AJUDA-LOS!"

 

Confira abaixo a parte do estatuto do servidor da cidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia que trata desse assunto.