De acordo com o texto, a exceção é apenas para funcionários que estão com as férias obrigatórias por lei, ou seja, que completou dois períodos aquisitivos ou completará até dezembro deste ano; aquelas que têm férias seguidas à Licença Maternidade e os funcionários que estavam com o direito programado até o dia 19 de outubro.
A medida de suspensão também é valida para aqueles que já receberam aviso de férias referente a novembro em todas as secretarias da Prefeitura.