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Segunda devolução do projeto da Guarda Municipal

Acompanhe abaixo a matéria realizada pelo Jornal Correio de Uberlândia, onde a devolução do  projeto da Guarda Municipal para o Prefeito Gilmar Machado.


Segunda Devolução

 A Câmara Municipal de Uberlândia devolverá, mais uma vez, o projeto de lei da Guarda Municipal ao prefeito Gilmar Machado (PT). Ontem, a coluna teve acesso prévio ao parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa que foi elaborado sobre o recurso ingressado pelo prefeito Gilmar Machado (PT), nesta semana, com o objetivo de garantir que a proposição volte a tramitar no Legislativo.

Pelo documento, a comissão opta por manter a decisão anterior dada pelo Departamento Técnico-Legislativo, que é a de retornar a matéria ao Executivo. Os argumentos usados pela comissão foram, na prática, os mesmos usados pelo departamento na primeira devolução.

Em referência a artigos da Lei Federal 13.022 de 2014 (das Guardas Municipais no País) e da Lei Orgânica do Município, apontam que a Administração Municipal só poderia criar o órgão na cidade caso enviasse, conjuntamente, a regulamentação da categoria e a previsão detalhada de gasto dos cofres municipais ao Legislativo.

O entendimento do parecer já foi corroborado pelo presidente e relator da comissão, os vereadores Adriano Zago (PMDB) e Vico Queiroz (PTC), respectivamente. A votação do parecer em sessão plenária está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira (13). Como Machado tem, hoje, menos de um terço dos 27 vereadores na base governista (7 deles), a probabilidade é que o parecer seja acatado sem ressalvas.


Disputa judicial

Com a provável segunda devolução do projeto de lei que cria a Guarda Municipal ao Executivo, é certo que o prefeito Gilmar Machado (PT) procure a Justiça Estadual no intuito de tentar obrigar a tramitação da matéria no Legislativo. Em entrevista coletiva dada à imprensa, nesta semana, Machado deixou claro que orientou a Procuradoria-geral do Município a preparar, caso necessário, uma ação (com pedido de mandado de segurança) pleiteando a medida por meio do Judiciário local.


Concursos restritos

A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, nesta semana, em duas discussões, um projeto de lei que proíbe a Administração Municipal de realizar concursos públicos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva a partir da sanção ou promulgação da matéria. A proposição é de autoria da vereadora Michele Bretas (PSL). Segundo justificativa da legislação, a matéria tem a pretensão de impedir que processos seletivos não tenham somente o intuito de, conforme denúncias, “arrecadar dinheiro e movimentar o mercado de empresas organizadoras de certames”. O projeto, agora, segue para sanção do Executivo antes de entrar em vigor.

Fonte: Jornal Correio de Uberlândia

Data: 11 de junho de 2016