O juiz substituto da 3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia, Felipe Ivar Gomes de Oliveira, indeferiu o pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e negou o afastamento do vereador Wilson Pinheiro (PP) da presidência da Câmara de Uberlândia. O pedido foi julgado no final da tarde desta quinta-feira (6).
Durante a manhã desta sexta-feira (7), Pinheiro falou com a imprensa sobre o assunto. “Fico feliz com a decisão, confio na Justiça. Estou aqui nessa presidência e minha vontade é que a gente complete a mesa. Fiz o pedido aos vereadores para que alguém se ofereça para ser o ordenador de despesas junto comigo. Temos que pagar os fornecedores, não é justo quem prestou serviço não receber. Estou enfrentando a situação de cabeça erguida contando com a colaboração dos servidores da casa”, disse o vereador.
Na decisão, o magistrado alega falta de elementos concretos para justificar o afastamento cautelar da mesa diretora e destaca impossibilidade técnica de acolher o pedido já que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reconhecido a ausência de requisitos necessários para aplicar as medidas cautelares em recurso da defesa em habeas corpus.
O afastamento cautelar foi solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em petição protocolada na quarta-feira. Wilson foi denunciado na operação O Poderoso Chefão por organização criminosa e falsidade ideológica. O Gaeco defendeu que a conduta do vereador era incompatível com a função já que o Regimento Interno da Câmara prevê a destituição do cargo na mesa em casos onde o vereador atente contra a dignidade do Poder Legislativo.
O investigado, enquanto presidente da CPI das Vans, foi acusado por favorecer a contratação do escritório de advocacia que acompanhou os trabalhos da comissão e no qual era cliente, falsificando documentos para esse intuito.
Além disso, o Ministério Público entendeu que ele se aliou à organização em virtude do relacionamento político com o vereador Alexandre Nogueira e com o intuito de pressionar o ex-prefeito a contratar a cooperativa responsável pela fraude.
Os promotores de Justiça Daniel Martinez e Adriano Bozola alegaram ainda que ele já responde a processo administrativo na Casa para cassação de mandato devido às denúncias contra ele.
O requerimento também apontava as condições de saúde do vereador que, conforme laudo médico anexado aos autos pela defesa do réu, tem doença grave e faz uso de diversos medicamentos, devendo evitar situações de estresse. Outro argumento foi de que o retorno de Wilson ao Legislativo, especialmente no cargo de presidente, gerava sentimento de insatisfação nos cidadãos da cidade.
Sobre isso, o juiz afirmou que o estado de saúde e clamor social não configuram “suportes lícitos” para garantir a medida.
Matéria realizada pelo site Diário de Uberlândia na data 07/02/2020.