A Aprosevu por meio de Notificação Extrajudicial, cobra da Prefeitura Municipal de Uberlândia, que cumpra o Art. 94 do Estatuto do Servidor, que garante o direito dos Agentes de Segurança Patrimoniais a receber a remuneração de 50% em relação a hora de trabalho, nos fins de semana e feriados devido se caracterizar serviços Extraordinários. Haja vista que a carga horária é de 6 (seis) horas diárias e conforme a regulamentação do Decreto n° 12.000/2009, realizam se em sua maioria a jornada de trabalho 12x36 (doze por trinta e seis).
Esse direito é nosso garantido, garantido pelo estatuto do servidor, só queremos que seja cumprido!
Estatudo do Servidor – Art. 94. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinqüenta por cento em relação a hora normal de trabalho.