Neste mês os agentes de segurança receberam junto com suas escalas, um comunicado no qual falava que os agentes deveriam fazer seu intervalo para refeição dentro do posto de serviço e assim passaram o horário que este intervalo deveria ser tirado pelo mesmo.
Vendo assim essa injustiça a Aprosevu procurou a nossa secretaria e os comunicou que esta medida que estava sendo usada contra o agente estava errada, pois os agentes tem o direito de fazerem seu horário de refeição aonde quiserem e não dentro do posto de serviço.
A única maneira do horário de refeição ser feito dentro do posto de serviço seria se a prefeitura pagasse o valor referente há essa uma hora, porem como a prefeitura não tem o interesse de pagar esse valor, então deve permitir ao agente que utilize essa hora como quiser e onde quiser.
A secretaria acatou a reivindicação da Aprosevu e a partir deste mês todo agente patrimonial tem o direito de sair e fazer o que quiser no seu horário de intervalo, não é necessário cumprir esse horário no posto de serviço, porem o mesmo deve ser feito no seguinte horário:
Agentes que trabalham no turno de 6 horas diárias, o intervalo deve ser de quinze minutos.
Agentes que trabalham no turno de 12 horas diárias, o intervalo deve ser de uma hora.
Lembrando que os intervalos devem ser tirados no horário das 11:00 hrs ao 12:00hrs / 21:00 hrs ás 22:00hrs.
Qualquer duvida ou sugestão procure a Aprosevu, estamos aqui para ajudar você associado.