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Intervalo Refeição

Neste mês os agentes de segurança receberam junto com suas escalas, um comunicado no qual falava que os agentes deveriam fazer seu intervalo para refeição dentro do posto de serviço e assim passaram o horário que este intervalo deveria ser tirado pelo mesmo.

Vendo assim essa injustiça a Aprosevu procurou a nossa secretaria e os comunicou que esta medida que estava sendo usada contra o agente estava errada, pois os agentes tem o direito de fazerem seu horário de refeição aonde quiserem e não dentro do posto de serviço.

A única maneira do horário de refeição ser feito dentro do posto de serviço seria se a prefeitura pagasse o valor referente há essa uma hora, porem como a prefeitura não tem o interesse de pagar esse valor, então deve permitir ao agente que utilize essa hora como quiser e onde quiser.

A secretaria acatou a reivindicação da Aprosevu e a partir deste mês todo agente patrimonial tem o direito de sair e fazer o que quiser no seu horário de intervalo, não é necessário cumprir esse horário no posto de serviço, porem o mesmo deve ser feito no seguinte horário:

 

Agentes que trabalham no turno de 6 horas diárias, o intervalo deve ser de quinze minutos.

Agentes que trabalham no turno de 12 horas diárias, o intervalo deve ser de uma hora.

 

Lembrando que os intervalos devem ser tirados no horário das 11:00 hrs ao 12:00hrs / 21:00 hrs ás 22:00hrs.

Qualquer duvida ou sugestão procure a Aprosevu, estamos aqui para ajudar você associado.