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MPE abre ação contra empresa de plano de saúde

Acompanhe a matéria realizada pelo site G1 no dia 07/01/2017.

 

MPE ajuíza ação contra empresa de plano de saúde em Uberlândia

Operadora é responsável por oferecer convênio a servidores da Prefeitura. 
Gerente da RN Saúde disse que ainda não teve conhecimento da ação.

O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa RN Saúde, operadora de planos de saúde responsável por atender os servidores da Prefeitura de Uberlândia. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira (16) pela 3ª Promotoria de Justiça.

À produção do MGTV, o gerente da filial da RN em Uberlândia, Roberto Sisconeto, disse que não foi notificado e, portanto, não conhece o teor da ação. O contrato com a empresa estava vigente até o fim de dezembro do ano passado, mas foi aditado até abril deste ano, conforme informação da Procuradoria Geral do Município. A Prefeitura salientou que não é parte da ação.

A alegação do promotor de Justiça autor da ação, Fernando Rodrigues Martins, é de que a empresa teria promovido reajustes de forma abusiva, enquanto os servidores tinham seus vencimentos parcelados, situação apontada como inconstitucional. "Ainda que não fosse. Como se aumenta o valor do plano de saúde, se você diminui as possibilidades de crédito do servidor", questionou.

De acordo com o promotor, foi solicitado ao Judiciário o deferimento da tutela de urgência, consistente na manutenção das condições contratuais anteriores. "Especificamente no que tange ao valor das mensalidades a favor dos servidores municipais de Uberlândia, inclusive com a reintegração daqueles que porventura não aderiram às novas cláusulas pela impossibilidade de arcar com os valores, até que seja promovida a revisão contratual”, destacou.

 

O novo Código de Processo Civil consagra a tutela de urgência como forma de garantir o provimento jurisdicional eficaz e útil para a sociedade. Desse modo, havendo a probabilidade do direito perseguido, bem como, a urgência na prestação jurisdicional é possível se conceder a referida tutela.

“Assim, os requisitos da probabilidade de direito podem ser observados na patente abusividade dos valores cobrados pela operadora de plano de saúde, visto que em alguns casos, conforme foi apurado, chega a quase 50% dos vencimentos líquidos. Isso evidencia o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo na impossibilidade de espera da decisão final, uma vez que os servidores, em especial os idosos, precisam fazer uso do plano de saúde", comentou.

O promotor disse que os consumidores se assustaram com os novos valores, o que acabou influenciando na decisão de alguns de não assinarem o termo de adesão no prazo estabelecido pela empresa. A revisão contratual para adequar os valores das mensalidades dos planos de saúde fornecidos pela empresa aos servidores públicos municipais, segundo Martins, deve ser realizada tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do exercício de 2016.