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Agora é proibida a cobrança do imposto sindical.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que determinava o recolhimento do imposto, que era feito de forma anual e de uma só vez dos servidores.

Confira o texto:

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 06/04/2017 (nº 67, Seção 1, pág. 54)

Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e

considerando o PARECER nº 00286/2017/SZD/CONJUR- MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO nº 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA