A Aprosevu, está trabalhando e ira cobrar do Prefeito Gilmar Machado que nos pague corretamente o nosso 13° (décimo terceiro) salário, pois temos direito de gozá-lo de forma integral, pois nele devera ser pago tudo que produzimos durante todo o ano e hoje os Agentes de Segurança Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Uberlândia não estão recebendo corretamente, enquanto os agentes da Futel são pagos de forma correta!
Somos todos agentes; somos todos iguais!
Cobraremos também em relação ao nosso descanso diário, pelo fato de que hoje não temos direito de gozar do nosso horário de refeição e higiene! É nosso direito, é lei , é justo, então é nosso!
Leis sobre o 13° Salário / Intrajornada:
O art. 7° da Constituição Federal de 1988, garante ao trabalhador o intervalo para refeição, higiene, saúde e segurança; não podendo suprimir o direito de se fazer suas refeições e descanso por uma jornada tão árdua.
Reflexo das gratificações, horas extras e adicionais noturnos, no 13° (décimo terceiro) salário; e o pagamento da intrajornada é direito nosso!
A lei complementar n° 040, de 05 de outubro de 1992. Em cima do Estatuto da Prefeitura Municipal de Uberlândia estamos sendo lesados!
Seção ll - Das Gratificações e dos Adicionais
Art. 81 . Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta Lei Complementar, serão deferidos os seguintes adicionais e gratificações:
l - gratificações de função;
ll - gratificações natalina;
lll - adicional por tempo de serviço;
Art. 84. A gratificação natalina será paga anualmente, a todo servidor municipal, independente da remuneração a que fizer jus.
1° - A gratificação natalina corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo exercício, da remuneração devida, do cargo de que seja titular, em dezembro do ano correspondente.