A Resolução aprovada permite aos guardas municipais o uso de armas-de-fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. Se a presidenta Dilma sancionar a decisão do Senado e o Governo regulamentar a matéria, os guardas municipais armados em todo o Brasil não serão mais desrespeitados por traficantes e outros criminosos como ocorre hoje. Atualmente os guardas trabalham desamados e atuam em vigilância de patrimônios públicos.
Em algumas cidades que contam com guardas criados por leis municipais sem autorização para trabalhar armados. Em algumas cidades o poder municipal pode, com base em lei federal, regulamentar o porte de arma por agentes de segurança com permissão da Polícia Federal. Para isso, os guardas precisam passar por um rigoroso treinamento ministrado autoridades federais de segurança.
De acordo com o texto do projeto aprovado pelo Senado as guardas municipais se encarregarão de promover no município a proteção preventiva e comunitária, ressalvada a competências da União e do Estado. A Resolução do Senado estabelece ainda como competência das guardas municipais a proteção dos bens, serviços, logradouros e instalações do município e poderão ajudar a Polícia Militar a proteger a população.
Os limites e atribuições dos guardas municipais serão regulamentados pelo Governo após a sanção da lei pela presidenta da República. A proposta aprovada no Senado permite às prefeituras criar guardas municipais subordinadas ao regime da lei e das normas suplementares para atuarem em regiões metropolitanas legalmente constituídas e de fronteiras.
A Guarda Municipal Metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais populoso e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio. Como Uberlândia deverá ser incluída na futura Região Metropolitana do Triângulo, o prefeito Gilmar Machado poderá criar a Guarda Municipal Metropolitana local. Se uma guarda municipal contribuirá para reduzir a violência na cidade vai ser preciso conferir.
Matéria do Jornal Correio - 21/07/2014 - Ivan Santos